segunda-feira, 22 de abril de 2013

MAIS DE 50 ORGANIZAÇÕES E MOVIMENTOS ASSINAM NOTA PELA CÉLERE APROVAÇÃO DO PL 4471!



Amanhã, será votado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) parecer favorável à aprovação do projeto de lei 4471, pela extinção dos autos de resistência!


Estaremos atentos no quórum e no posicionamento d@s parlamentares!


NOTA PÚBLICA PELA CÉLERE APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 4471/2012.

O Projeto de Lei 4471/2012 tem como objeto a alteração do Código de Processo Penal (artigos 161, 162, 164, 165, 169 e 292) para, a partir de medidas normativas entornadas a garantir a exaustiva apuração de casos de letalidade derivada do emprego da força policial, extirpar de vez do cotidiano policial as figuras da “resistência seguida de morte” e dos “autos de resistência”.

Já há muito movimentos e organizações sociais – sobretudo aqueles formados por familiares de vítimas da violência estatal – se mobilizam contra os diversos casos de execuções que sequer chegam a ser apuradas, sob a obscura premissa de que os policiais agem em legítima defesa e, portanto, restaria excluída a ilicitude da ação, independentemente de investigação ou de apreciação pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

Apesar da “redemocratização” do país, centenas de milhares de familiares seguiram (e seguem) a padecer com as mortes de seus entes queridos, as quais, decorrentes de ações policiais, não são, na maioria das vezes, investigadas.

Para além dos casos que ocorrem cotidianamente sem qualquer repercussão pública, são inúmeras as notórias chacinas com participação policial ocorridas dos anos 90 até a atualidade: Acari (1990); Matupá (1991); Massacre do Carandiru (1992); Candelária e Vigário Geral (1993); Alto da Bondade (1994); Corumbiara (1995); Eldorado dos Carajás (1996); São Gonçalo e da Favela Naval (1997); Alhandra e Maracanã (1998); Cavalaria e Vila Prudente (1999); Jacareí (2000); Caraguatatuba (2001); Castelinho, Jd. Presidente Dutra e Urso Branco (2002); Amarelinho, Via Show e Borel (2003); Unaí, Caju, Praça da Sé e Felisburgo (2004); Baixada Fluminense (2005); Crimes de Maio (2006); Complexo do Alemão (2007); Morro da Providência (2008); Canabrava (2009); Vitória da Conquista e os Crimes de Abril na Baixada Santista (2010); Praia Grande (2011); Massacre do Pinheirinho, de Saramandaia, da Aldeia Teles Pires, os Crimes de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro (2012), Chacina do Jardim Rosana (2013)…

Aponta-se que, entre janeiro de 2010 e junho de 2012, apenas nos estados do Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina, 2.882 pessoas foram mortas em ações registradas como “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”[1]– média de mais de 3 execuções por dia!

No estado da Bahia, entre os meses de janeiro e agosto de 2012, foram registradas 267 mortes de pessoas supostamente envolvidas em confrontos com policiais – média de mais de uma execução por dia![2].

A execrável prática, desprovida de qualquer amparo legal, está na contramão da Constituição da República ao representar afronta ao fundamento da dignidade humana (art. 1º, III), à primazia dos direitos humanos (art. 4º, II) e, especificamente, ao direito fundamental à vida e à integridade física (art. 5º, caput e inciso III). Em última análise, atenta contra o Estado de Direito ao legitimar uma prática claramente ilegal.

Mais: trata-se de prática em inequívoca incompatibilidade com os compromissos firmados pelo País em tratados internacionais.

Consoante Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (Parte II, art. 2º, item 3, e art. 6º, item 1) e o Pacto de São José da Costa Rica (art. 25), deve ser garantida a investigação de qualquer violação a direitos humanos.

De modo mais específico, os “Princípios das Nações Unidas para a prevenção efetiva e investigação de execuções sumárias, arbitrárias e extralegais” impõem ao Governo o dever de proibir “por lei toda e qualquer execução sumária, arbitrária e extralegal”, garantindo “controle rigoroso, incluindo uma hierarquia clara de comando sobre todos os oficiais responsáveis por apreensão, custódia e encarceramento, assim como oficiais autorizados por lei a usarem a força e armas de fogo”.

Sobre a investigação desses casos, o mesmo documento internacional dispõe que “deve haver uma investigação completa, imediata e imparcial de todos os casos suspeitos de execução sumária, arbitrária e extralegal, inclusive de casos em que a queixa de parentes ou outros relatos confiáveis sugiram óbito por razões anormais nessas circunstâncias”.

É importante salientar que as milhares de execuções cometidas por policiais e não investigadas pelo artifício dos “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte” têm como alvo quase que exclusivo jovens pobres e negros moradores das periferias das cidades brasileiras.

Trata-se, na prática, de odioso genocídio contra a população negra, jovem e pobre, presente desde a escravatura e confirmada pelo recentemente divulgado “Mapa da Violência 2012 – A Cor dos Homicídios no Brasil”, segundo o qual, no Brasil, entre 2002 e 2010, o número de homicídios de brancos caiu 25,5% ao passo que o de negros aumentou 29,8%[3].

A cada 10 jovens assassinados no Brasil, 7 são negros!

Sobre a “tendência crescente dessa mortalidade seletiva”, afirma-se no documento: “a tendência geral é de queda no número absoluto de homicídios na população branca e de aumento na população negra”.

Bom lembrar que o Brasil também é signatário da “Convenção Para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio”, que considera genocídio, entre outras hipóteses, assassinatos cometidos “com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”.

Frente aos dados expostos e ao conhecido histórico de 388 anos de escravidão e posterior marginalização e perseguição da população negra formalmente liberta, inevitável enquadrar a situação como caso típico de genocídio, nos termos da aludida hipótese.

Nesse sentido, afirma Ana Flauzina[4] que “a forma de movimentação do sistema penal brasileiro, fundamentada na violência e na produção de mortes, tem o racismo como variável central”.

Segundo Flauzina:

Aqui, o genocídio está na base de um projeto de Estado assumido desde a abolição da escravatura, com a qual nunca se romperá efetivamente. A agenda genocida é recepcionada pelos sucessivos governos que assumiram a condução do país desde então, sem que se alterassem os termos desse pacto. Daí a grande dificuldade de ter acesso ao projeto: ele não é episódico, mas estrutural.

Assim, àquelas e àqueles engajados na construção de um Estado realmente Democrático e de Direito, livre de genocídios, resta concluir não apenas pela manifesta plausibilidade do PL 4471/2012, mas também pela urgência de sua aprovação diante do cenário de ascendente violência policial por todo país.

A proposição torna-se ainda mais relevante diante da recente aprovação, pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), daResolução8/2012, que prevê a substituição dos termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “morte decorrente de intervenção policial” e determina que os casos devem ser investigados pela Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou por uma delegacia com atribuição similar.

Diante do descalabro representado no genocídio histórico da população negra, impõe-se a todas e todos parlamentares a tarefa de aprovar, celeremente, essa importante lei que, ao encontro das disposições contidas na Constituição da República e dos compromissos internacionais para a promoção de direitos humanos firmados pelo Brasil,  extinguirá as obscuras figuras dos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” e contribuirá para a desestruturação da política genocida que permeia o sistema penal brasileiro.

Por essas razões, as organizações, órgãos e movimentos subscritos requerem seja o PL 4471/2012 aprovado celeremente, possibilitando-se a ampliação do controle sobre a atividade policial e, espera-se, a redução substancial dos casos de execuções cometidas por policiais.

ASSINAM:

Ação dos Cristãos Para Abolição da Tortura(ACAT-BRASIL)
Ação Educativa - Assessoria, Informação e Pesquisa
Associação Amparar
Associação das/os Pós-graduandas/os da USP/Capital Helenira "Preta" Rezende (APG Helenira 'Preta' Rezende – USP/Capital)
Associação dos Servidores do IBGE de São Paulo (SSIBGE/SP)
Associação Juízes Para a Democracia (AJD)
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescentes (ANCED– Seção DCI Brasil)
Associação Pela Reforma Prisional (ARP)
Brigadas Populares
Centro de Direitos Humanos e de Educação Popular Campo Limpo (CDHEP)
Centro de Direitos Humanos Sapopemba (CDHS)
Círculo Palmarino
Coletivo Contra a Tortura
Coletivo Merlino
Comitê Contra o Genocídio da Juventude Negra
Conectas Direitos Humanos
Consulta Popular
Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN)
Cursinho Comunitário Jardim Pantanal
Escola de Governo
Fórum de HIP HOP –SP
Fórum de HIP HOP Municipal– SP
Instituto de Defensores de Direitos Humanos (IDDH)
Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
Instituto de Estudos da Religião (ISER)
Instituto Luiz Gama
Instituto Paulista da Juventude
Instituto Práxis de Direitos Humanos
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC)
Justiça Global
Levante Popular da Juventude
Luta Popular
Mães de Maio
Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST)
Movimento Negro Unificado (MNU)
Núcleo de Consciência Negra na USP
Núcleo de Estudos da Violência (NEV-USP)
Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Observatório das Violências Policiais - CEHAL-PUC/SP
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Pastoral Carcerária – CNBB
Pastoral Carcerária do Estado de São Paulo - CNBB Sul I
Pastoral da Juventude da Arquidiocese de São Paulo
Pastoral da Juventude do Regional Sul 1 – CNBB
Rede 2 de Outubro
Rede Extremo Sul
Rede Rua
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Revista Crítica do Direito
Serviço Franciscano de Solidariedade (SEFRAS)
Setor de Direitos Humanos do MST
Setorial Nacional de Negras e Negros da Central de Movimentos Populares do Brasil (CMP)
Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo
Terra Livre – Movimento Popular do Campo e da Cidade
Tribunal Popular: O Estado Brasileiro no Banco do Réus
União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora (UNEafro Brasil)

quarta-feira, 10 de abril de 2013

QUEM JULGA O SISTEMA PENAL?

 


NOTA DA REDE 2 DE OUTUBRO: QUEM JULGA O SISTEMA PENAL?

Após o adiamento da última segunda-feira, terá início, no próximo dia 15 de abril, o julgamento dos policiais militares acusados de matar pelo menos 111 homens na implodida Casa de Detenção do Carandiru, episódio que ficou conhecido como “Massacre do Carandiru”. É compreensível que aquelas e aqueles que refutam a história oficial e que o denunciam como chacina clamem agora por “justiça” e exijam do Estado a responsabilização dos envolvidos no Massacre.
No entanto, devemos lembrar que esse mesmo Estado, ora chamado a “fazer justiça”, é peça fundamental na estrutura social que permitiu a ocorrência do Massacre do Carandiru e de tantos outros massacres que marcaram (e ainda marcam) a nossa história.
No contexto desse julgamento, cumpre-nos, sem dúvida, mais uma vez, desconstruir a versão oficial de que o episódio foi mero ato de contenção de uma rebelião e desvelar que os (ao menos) 111 homens, em sua maioria jovens e negros, desarmados e indefesos, foram cruelmente exterminados, com autorização vinda diretamente do gabinete do Governador.
Mais do que isso, porém, é fundamental revelar e enfrentar a dinâmica social que produziu esse Massacre e que se aperfeiçoou desde então. A chacina ocorrida em 2 de outubro de 1992 não é um fato isolado na história do Brasil: o Massacre do Carandiru insere-se numa longa trajetória de massacres que fundaram o país – extermínio dos povos indígenas e escravização dos povos africanos - e que constituem o cotidiano do povo pobre e negro que habita estas terras.
Expressão e resultado de um intenso e violento processo contra uma parcela da população, em sua maioria negra, o Massacre do Carandiru marca ainda o início de um processo de encarceramento em massa, mecanismo essencial da engrenagem da política neoliberal adotada pelos governos brasileiros a partir da década de 90.
A pretexto de resolver os problemas da superlotação prisional e das péssimas condições de encarceramento que teriam levado à rebelião na Casa de Detenção do Carandiru, iniciou-se uma política de construção e interiorização de presídios, que se generalizou por todo o país. O resultado foi a explosão da população prisional brasileira. O número de pessoas presas saltou de 90 mil, em 1990, para 550 mil, em 2012. O Brasil sextuplicou a população encarcerada num período aproximado de 20 anos, crescimento sem precedentes mesmo entre os três países com maior população prisional (o Brasil é o 4º no ranking).
Mais de meio milhão da população brasileira vive, portanto, sob a prática constante e sistemática da tortura física e psicológica, inerente à privação de liberdade e à disciplina penitenciária.
A maior parte da população amontoada nos superlotados e degradantes presídios brasileiros é negra (60%). Cerca de 80% da população prisional está presa por crimes contra o patrimônio ou tráfico de drogas, condutas imputadas às pessoas pobres para quem resta ou procurar um ofício miserável dentro da legalidade ou se socorrer de caminhos informais (e ficar ainda mais vulnerável ao aparato repressor).
Apesar de a grande maioria (93%) da população encarcerada ser formada por homens, o crescimento da população prisional feminina é superior à masculina. Desde 2006, em razão do recrudescimento da Lei de Drogas, o Brasil vem encarcerando em massa mulheres cujo perfil (jovens, pobres e negras, principais ou exclusivas responsáveis pelo sustento da família) revela o caráter patriarcal do processo de criminalização sobre elas.
E o massacre continua. Estima-se que pelo menos mais meio milhão de pessoas (pobres) esteja vivendo sob a égide da violência penal do Estado Brasileiro que extrapola os muros dos cárceres. Ensinadas ou responsabilizadas desde pequena aos cuidados com o outro, são elas, mães, esposas e irmãs, que amenizam o sofrimento cotidiano de seus entes queridos, sendo expropriadas e violadas ao empregarem seus esforços, suas economias e seus corpos no périplo do dia de visita e na busca do alvará de soltura.
A ordem para esse encarceramento seletivo e em massa é complementar à ordem, muitas vezes expressa, para matar. A autorização para executar a população pobre, jovem e negra que povoava o Carandiru naquele 2 de outubro não se encerrou ali e não cessará com o julgamento dos PMs.
O genocídio da população pobre e preta, que deita suas raízes no período escravocrata, segue como pilar das gestões que sucederam à de Fleury e como pressuposto da manutenção de uma sociedade extremamente desigual, em que poucos se fartam com a exploração de muitos. No Brasil, a cada 10 jovens assassinados, 7 são negros!
Por todas essas razões, ainda que julguemos fundamental a responsabilização dos policiais envolvidos e do mandatário do Massacre, Antônio Fleury Filho, a derrocada dessa ordem que se sustenta a partir do extermínio do povo pobre e negro, nos dois lados do muro, e no dia a dia, e da qual o Massacre do Carandiru é produto e expressão, somente se dará com a organização e a luta popular contra esse Estado Penal e contra as classes abastadas que dele se valem para manter seus domínios.

REDE 2 DE OUTUBRO
PELO FIM DOS MASSACRES

sexta-feira, 5 de abril de 2013

NOTA DA REDE 2 DE OUTUBRO: QUEM JULGA O SISTEMA PENAL?



NOTA DA REDE 2 DE OUTUBRO: QUEM JULGA O SISTEMA PENAL?

No próximo dia 8 de abril, terá início o julgamento dos policiais militares acusados de matar pelo menos 111 homens na implodida Casa de Detenção do Carandiru, episódio que ficou conhecido como “Massacre do Carandiru”. É compreensível que aquelas e aqueles que refutam a história oficial e que o denunciam como chacina clamem agora por “justiça” e exijam do Estado a responsabilização dos envolvidos no Massacre.
No entanto, devemos lembrar que esse mesmo Estado, ora chamado a “fazer justiça”, é peça fundamental na estrutura social que permitiu a ocorrência do Massacre do Carandiru e de tantos outros massacres que marcaram (e ainda marcam) a nossa história.
No contexto desse julgamento, cumpre-nos, sem dúvida, mais uma vez, desconstruir a versão oficial de que o episódio foi mero ato de contenção de uma rebelião e desvelar que os (ao menos) 111 homens, em sua maioria jovens e negros, desarmados e indefesos, foram cruelmente exterminados, com autorização vinda diretamente do gabinete do Governador.
Mais do que isso, porém, é fundamental revelar e enfrentar a dinâmica social que produziu esse Massacre e que se aperfeiçoou desde então. A chacina ocorrida em 2 de outubro de 1992 não é um fato isolado na história do Brasil: o Massacre do Carandiru insere-se numa longa trajetória de massacres que fundaram o país – extermínio dos povos indígenas e escravização dos povos africanos - e que constituem o cotidiano do povo pobre e negro que habita estas terras.
Expressão e resultado de um intenso e violento processo contra uma parcela da população, em sua maioria negra, o Massacre do Carandiru marca ainda o início de um processo de encarceramento em massa, mecanismo essencial da engrenagem da política neoliberal adotada pelos governos brasileiros a partir da década de 90.
A pretexto de resolver os problemas da superlotação prisional e das péssimas condições de encarceramento que teriam levado à rebelião na Casa de Detenção do Carandiru, iniciou-se uma política de construção e interiorização de presídios, que se generalizou por todo o país. O resultado foi a explosão da população prisional brasileira. O número de pessoas presas saltou de 90 mil, em 1990, para 550 mil, em 2012. O Brasil sextuplicou a população encarcerada num período aproximado de 20 anos, crescimento sem precedentes mesmo entre os três países com maior população prisional (o Brasil é o 4º no ranking).
Mais de meio milhão da população brasileira vive, portanto, sob a prática constante e sistemática da tortura física e psicológica, inerente à privação de liberdade e à disciplina penitenciária.
A maior parte da população amontoada nos superlotados e degradantes presídios brasileiros é negra (60%). Cerca de 80% da população prisional está presa por crimes contra o patrimônio ou tráfico de drogas, condutas imputadas às pessoas pobres para quem resta ou procurar um ofício miserável dentro da legalidade ou se socorrer de caminhos informais (e ficar ainda mais vulnerável ao aparato repressor).
Apesar de a grande maioria (93%) da população encarcerada ser formada por homens, o crescimento da população prisional feminina é superior à masculina. Desde 2006, em razão do recrudescimento da Lei de Drogas, o Brasil vem encarcerando em massa mulheres cujo perfil (jovens, pobres e negras, principais ou exclusivas responsáveis pelo sustento da família) revela o caráter patriarcal do processo de criminalização sobre elas.
E o massacre continua. Estima-se que pelo menos mais meio milhão de pessoas (pobres) esteja vivendo sob a égide da violência penal do Estado Brasileiro que extrapola os muros dos cárceres. Ensinadas ou responsabilizadas desde pequena aos cuidados com o outro, são elas, mães, esposas e irmãs, que amenizam o sofrimento cotidiano de seus entes queridos, sendo expropriadas e violadas ao empregarem seus esforços, suas economias e seus corpos no périplo do dia de visita e na busca do alvará de soltura.
A ordem para esse encarceramento seletivo e em massa é complementar à ordem, muitas vezes expressa, para matar. A autorização para executar a população pobre, jovem e negra que povoava o Carandiru naquele 2 de outubro não se encerrou ali e não cessará com o julgamento dos PMs.
O genocídio da população pobre e preta, que deita suas raízes no período escravocrata, segue como pilar das gestões que sucederam à de Fleury e como pressuposto da manutenção de uma sociedade extremamente desigual, em que poucos se fartam com a exploração de muitos. No Brasil, a cada 10 jovens assassinados, 7 são negros!
Por todas essas razões, ainda que julguemos fundamental a responsabilização dos policiais envolvidos e do mandatário do Massacre, Antônio Fleury Filho, a derrocada dessa ordem que se sustenta a partir do extermínio do povo pobre e negro, nos dois lados do muro, e no dia a dia, e da qual o Massacre do Carandiru é produto e expressão, somente se dará com a organização e a luta popular contra esse Estado Penal e contra as classes abastadas que dele se valem para manter seus domínios.

REDE 2 DE OUTUBRO
PELO FIM DOS MASSACRES

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Escrache Público contra o Genocídio Popular

Nesse momento, a Rede 2 de Outubro e o Levante Popular da Juventude realizam um escrache público do ex-governador Antonio Fleury Filho, mandante do Massacre do Carandiru, realizado no dia 2 de outubro de 1992, há exatos 20 anos. Os Massacres contra o Povo não serão esquecidos!



sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Carandiru, 20 anos: “os Massacres continuarão”


Por Juliana Sada - Para o site www.rodrigovianna.com.br

Não terás medo (…) da peste que anda na escuridão, nem da mortandade que assola ao meio-dia. Mil cairão ao teu lado, e dez mil à tua direita, mas não chegará a ti.

Os versos do salmo 91 foram repetidos inúmeras vezes por Sidney Salles naquela sexta-feira, 02 de outubro de 1992. Ele estava no quinto andar do pavilhão 9 da Casa de Detenção quando a Polícia Militar entrou e perpetuaria o maior massacre do sistema carcerário brasileiro. Foram 111 detentos assassinados pela PM após o início de uma rebelião. Com o olhar firme, Sidney relembra que carregou cerca de 35 corpos, obedecendo às ordens dos policiais. “Eu vi uma poça de sangue e fiquei com medo de pisar, não por medo do HIV, e sim porque poderia ser sangue de um conhecido”. Quando tentava entrar em uma cela, encontrou um policial que lhe propôs um desafio macabro. Com um molho de chaves na mão e a cela trancada por um cadeado, disse: “vou pegar uma chave, se abrir, você pode entrar, se não, a gente te executa”. Sidney voltou a recitar mentalmente o salmo 91, que havia lido numa carta enviada por sua mãe na semana anterior. “Ele pegou a chave e fez ‘clac’, a porta abriu”, relembra Sidney.

O Massacre do Carandiru já virou filme, livro, seriado e músicas. A antiga Casa de Detenção foi quase inteiramente demolida e o governo já teve tempo de transformar o local num parque, com biblioteca e escolas técnicas. Só não houve tempo para que os agentes responsáveis pelo massacre fossem punidos. Ao contrário, os policiais envolvidos no massacre seguem nas ruas e sendo premiados pelo governo, com cargos de comando. O atual comandante da Rota (unidade de elite da PM), assim como seu antecessor, é réu no processo do Carandiru. Salvador Modestio Madia, que deixou o comando nesta semana, é acusado diretamente por 78 das 111 mortes. Já o atual comandante, Nivaldo César Restivo, responde por lesão corporal grave.

Não só apenas os indivíduos diretamente envolvidos seguem na ativa como a estrutura repressiva do Estado segue fortalecida. O padre Valdir Silveira, coordenador da Pastoral Carcerária, chama a atenção para a necessidade de mudanças estruturais. “Ou você põe no banco de réus quem comanda, ou você vai culpar apenas quem está na ponta”, avalia Silveira.

A violência policial pode ser medida pelos números alarmantes de mortes em supostos confrontos. A letalidade da Polícia Militar paulista está entre as mais altas do mundo. De 2006 a 2010, foram 2.262 mortes em supostos confronto com a PM. Nos primeiros cinco meses deste ano, somente a Rota matou 45 pessoas, 104% a mais que em 2010. Apesar de corresponder apenas a menos de 1% do efetivo, a Rota responde por 20% das mortes cometidas pela Polícia.

Já dentro das prisões os massacres agora ocorrem à conta gotas. Entre 1999 e 2006, foram cerca de 3.200 mortes dentro das penitenciárias do estado de São Paulo, uma média de 457 por ano. Fora das prisões, os massacres também seguem. Em maio de 2006, após ataques de um grupo criminoso na cidade de São Paulo, cerca de 505 civis foram assassinados na cidade. O perfil dos mortos era similar: jovem, pardo, pobre e morador da periferia. O episódio ficou conhecido como “Crimes de Maio”.

Débora Maria da Silva teve um filho assassinado em 2006 e hoje coordena o grupo Mães de Maio, que luta em busca da verdade e por justiça. Seis anos após a morte de seu filho, Débora conseguiu a exumação do corpo para que se investigasse as causas de sua morte. Para Débora, o Estado foi e segue sendo omisso no caso, além de tentar tratar o caso como “passado”. O Mães de Maio tenta criar um memorial às vítimas mas sem sucesso: “o governo não quer lembrar dessa mazela”, critica Débora.

O direito à memória também está em pauta no caso do Massacre do Carandiru. O parque que foi construído no local da penitenciária não possui qualquer indicação do que ocorreu no local. O padre Silveira defende que haja ao menos uma placa no local para “provocar quem vai no parque: aqui é um cemitério”. O padre propõe que o dia 2 de outubro seja considerado o dia de luta contra os massacres.

Hoje, numa cadeira de rodas e como pastor evangélico, Sidney Salles afirma ter perdoado os autores do massacre mas tampouco acredita que possa haver justiça. “Os massacres continuarão acontecendo constantemente. Enquanto não acabar os massacres, a periferia vai sofrer”. Débora Maria da Silva concorda e pede punição aos responsáveis: “nós queremos viver, nós queremos justiça. Não há paz e não haverá paz, enquanto não houver justiça. A ditadura segue viva”.



Atos contra a impunidade marcam 20 anos do Massacre do Carandiru


Série de manifestações tem início amanhã com o desfile do 'cordão da mentira' com o tema 'Quando vai acabar o genocídio popular?'


São Paulo — A Rede Dois de Outubro, formada por diversas organizações de direitos humanos e movimentos sociais de São Paulo, inicia amanhã (29) uma série de atos em memória dos 20 anos do massacre do Carandiru, quando 111 presos foram assassinados pela tropa de choque da Polícia Militar. Até hoje ninguém foi responsabilizado pelas mortes. Os atos pretendem questionar a violência e a impunidade do Estado, além de marcar o dia dois como o dia pelo fim dos massacres, em memória das vítimas do Carandiru e de outros massacres, como os ocorridos em maio de 2006.

De acordo com o advogado da Pastoral Carcerária, Rodolfo Valente, as ações são parte de um processo iniciado no ano passado. Na ocasião, diversos movimentos sociais e de direitos humanos se juntaram na Rede Dois de Outubro, com o objetivo de debater e promover ações visando a reformulação das políticas de Estado em segurança pública e pelo fim da lógica de repressão e extermínio da população pobre.
Na coletiva de hoje, a Rede lançou um manifesto pelo fim dos massacres, em que afirma que “o Massacre do Carandiru não é fato isolado no tempo. Sucedeu e foi sucedido por milhares de massacres contínuos que, a serviçodos processos produtivos voltados aos altos lucros de alguns poucos donos do país, moeu e exterminou milhões de brasileiras e brasileiros oriundos das camadas mais populares. Não apenas faz parte de uma história de 512 anos de massacres contra nossa população mais pobre, como também é símbolo da infeliz convergência de duas políticas bárbaras de Estado que ainda hoje vigoram plenamente: o extermínio e o encarceramento em massa.”

Para a coordenadora do movimento Mães de Maio e da Rede Nacional de Familiares de Vítimas de Violência Policial, Débora Maria da Silva, é muito importante lembrar aqueles que foram mortos pela violência do Estado como parte da luta contra a impunidade e por mudanças estruturais na área de segurança pública. “Temos de agir para que isso não se repita, para que nenhum outro massacre aconteça. Além disso é preciso acabar com o encarceramento em massa, por que isso é um verdadeiro cultivo da violência. Nós vamos para a rua lutar por mudança nesse sistema. Os 20 anos são uma parte do processo”, diz Débora.

A primeira atividade da semana será o cordão da mentira, amanhã, com o tema “Quando vai acabar o genocídio popular?”. A concentração será às 11h, no Largo General Osório, ao lado da estação da Luz. O trajeto se dará pela rua do Triunfo, indo para o viaduto Santa Ifigênia, subindo pela rua Liberó Badaró até os viadutos Brigadeiro Luis Antônio e Dona Paulina e depois Praça da Sé.
O Cordão da Mentira é um bloco carnavalesco que trata de temas políticos e sociais de forma bem humorada. O primeiro desfile teve como tema “Quando vai acabar a ditadura civil militar?” e juntou cerca de mil pessoas no 1º de abril deste ano, data do golpe militar.

Na terça-feira (2), será realizado um ato ecumênico na Catedral da Sé a partir das 15h30, seguido de ato político. Depois, os manifestantes marcham até o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública. Nos dois locais haverá atos político-culturais.

No outro sábado, 6 de outubro, a partir das 11h, será realizada a Caminhada Cultural pela Paz pela Liberdade, no Parque da Juventude, construído no local onde ficava a Casa de Detenção do Carandiru, após sua demolição. Nesse dia, a Rede pretende questionar o “apagamento” da memória do presídio e do massacre, já que não há no local nenhuma menção ao ocorrido.

COMEÇA HOJE! “SEMANA 2 DE OUTUBRO”

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO COMPLETA DA “SEMANA 2 DE OUTUBRO”


SEXTA-FEIRA, 28/09, às 9:30hs – COLETIVA INTERNACIONAL DE IMPRENSA no Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (Rego Freitas, 530 - Sobreloja )

9h30 - Lançamento Oficial do “Manifesto Pelo Fim dos Massacres”, da Rede 2 de Outubro

10h - Coletiva Internacional de Imprensa no Sindicato dos Jornalistas, com a participação de:


David (integrante da Pastoral Carcerária, sobrevivente do Massacre do Carandiru)

Pe. Valdir Silveira (Coordenador Nacional da Pastoral Carcerária e Rede 2dO)

Débora Maria da Silva (Coordenadora das Mães de Maio, membro da Rede Nacional de Familiares)


SÁBADO, 29/09, às 11:00hs – DESFILE DO CORDÃO DA MENTIRA: “Quando vai acabar o Genocídio Popular?”

11h – Concentração no Largo General Osório (próximo à estação da Luz do metrô)


TERÇA-FEIRA, 02/10, às 15:00hs - DIA PELO FIM DOS MASSACRES na Praça da Sé

15h – Ato Ecumênico na Catedral da Sé

15h45 - Ato Político-Cultural na Praça da Sé


SÁBADO, 06/10, às 11:00hs – CAMINHADA CULTURAL PELA PAZ E PELA LIBERDADE


15h – Concentração na frente da Biblioteca do Parque da Juventude (próximo à estação Carandiru do metrô)